Tenho percebido o quanto as mídias sociais tem poder, desde encontrar alguém desaparecido, ou simplesmente mandar SPAM. Mas nos últimos meses tenho percebido o quanto a galera dos carros modificados estão se unindo, e procurando mexer com os governantes para alterar a lei que impede a galera de andar de carro socado. O que diz a resolução 262 do CONTRAN, expedida no dia 1° de Maio de 2008 no seu Artigo 6° :
“Art. 6º Na modificação da suspensão, não será permitida a utilização de sistemas de suspensão com regulagem de altura. Parágrafo único. Para os veículos que tiverem sua suspensão modificada, deve-se fazer constar no campo das observações do Certificado de Registro de Veículo – CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV a nova altura do veículo medida verticalmente do solo ao ponto do farol baixo (original) do veículo”.
Ae galera, mais no site da Cars4fun, abraço Galera .